O Brasil é um país
empreendedor. Só nos primeiros três meses deste ano foram abertas 516 mil novas
empresas no Brasil. É o maior número registrado desde 2010. Além disso, segundo
o Global Entrepreneurship Monitor (GEM), de cada dez brasileiros, três têm a própria
empresa.
A dificuldade de
acesso ao crédito e a oportunidade de investimento em negócios que podem ser o
próximo “unicórnio” despertaram
o mercado brasileiro para o investimento anjo. Neste modelo, os anjos
investem capital próprio em empresas em estágio inicial com alto potencial de
crescimento.
Dentre as
estruturas viáveis ao investimento anjo, diante do atual cenário regulatório e do
“risco Brasil”, destaca-se o mútuo conversível em participação societária.
Esse
instrumento permite ao investidor realizar aporte de recursos na empresa alvo
com o benefício de aguardar o melhor momento para se tornar sócio, transformando
o empréstimo em capital social.
Deve-se estar
atento às regras e prazos de conversão do mútuo, que podem ser automáticas ou
por iniciativa das partes.
Merecem
destaque, e devem ser bem negociadas, cláusulas de retenção de talentos na
empresa investida, proteção da propriedade intelectual e transparência no
fornecimento de informações corporativas ao investidor. Tudo isso com o
objetivo de proteger o investidor anjo e assegurar o compromisso de que os
principais ativos permaneçam na empresa investida: os próprios empreendedores e
a propriedade intelectual desenvolvida.
Embora ainda
seja desconhecido o entendimento das cortes brasileiras sobre o tema, o
instrumento de dívida conversível, ferramenta usual das sociedades anônimas, ganha
espaço nas sociedades limitadas, viabilizando ao investidor anjo e às empresas
de menor porte uma alternativa mais sofisticada de investimento e, ao mesmo
tempo, compatível com a natureza da operação.
Por Priscila Titelbaum, sócia da NeoLaw
O conteúdo deste texto, incluindo comentários, informações, opiniões e pontos de vista é de total responsabilidade do colaborador(a) que o assina. O colaborador(a) o faz voluntariamente, sendo o único responsável pelos conteúdo expressos em suas contribuições. Textos de colaboradores(as) não refletem necessariamente o ponto de vista e/ou opiniões do Anjos do Brasil